No Brasil, a questão sobre o
número de partidos políticos registrados é um verdadeiro labirinto. Enquanto
algumas fontes mencionam 35 agremiações, outras apontam para 29. No entanto, é
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que detém a autoridade final nesse aspecto.
Contudo, essa proliferação partidária não é uma característica histórica do
país, remontando aos tempos do Imperador Pedro I ou mesmo aos períodos de
Getúlio Vargas e da ditadura. A explosão de partidos políticos começa a ganhar
ímpeto após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 1º,
Inciso V, que praticamente abre as comportas para o registro de quantos
partidos desejarem, desde que apresentem uma bandeira como ideologia, ainda que
muitas vezes essa ideologia seja mais um adereço de ocasião do que uma
convicção genuína.
O
discurso do pluralismo político, que preconiza a coexistência de diversas
opiniões e ideias, soa louvável. No entanto, é difícil acreditar que num país
com índices ainda preocupantes de analfabetismo, os interesses dos partidos
sejam, de fato, as ideias. A predominância de interesses econômicos,
especialmente visíveis na Câmara Federal, sugere que muitos partidos são
criados com o objetivo de acessar uma fatia do fundo partidário ou dos
orçamentos secretos trocados por aprovações que beneficie alguns dos poderes. A
distribuição do tão desejado fundo segue a proporcionalidade do desempenho
eleitoral prévio, isso mostra a real insignificância de alguns partidos. Esse
sistema beneficia partidos mesmo sem representação significativa, como
exemplificado pelo antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC), que viu seus
recursos crescerem substancialmente entre as eleições de 2022.
O
fundo partidário, embora constitucional, é alvo de críticas contundentes. Num
país onde uma parcela significativa da população depende de assistência para
sobreviver e onde serviços essenciais como educação e saúde sofrem com a falta
de recursos, destinar quase 5 bilhões de reais para financiar partidos
políticos é um desvio de prioridades alarmante. A ausência de uma contribuição
direta por parte dos filiados para a manutenção dos partidos, como ocorre com
os sindicatos, agrava ainda mais essa situação, transferindo o ônus para o
contribuinte que muitas vezes mal compreende os meandros da Constituição
Federal.
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